Data de publicação: 01/08/2018

Declaração pública do Conselho Geral Internacional da Confederação da SSVP a respeito da Argentina

Conselho Geral Internacional

Ante a singularidade da existência de dois Conselhos Superiores da Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP) no solo argentino, situação expressamente proibida pela Regra Internacional da SSVP e pelos Estatutos Internacionais e, após numerosas tentativas de solucionar o problema, o Conselho Geral Internacional criou uma Comissão de Trabalho para estudar o tema e propor soluções.

A Comissão terminou os seus trabalhos em junho de 2018 e apresentou à Mesa Diretora Internacional um conjunto de possibilidades para solucionar o problema. Com base nesse estudo, o Conselho General tomou a decisão, por meio desta Declaração, cujo conteúdo deve ser amplamente difundido na Argentina, especialmente perante a Igreja, a Família Vicentina, a imprensa e umas outras entidades que se relacionam com a Sociedade de São Vicente de Paulo nos serviços de caridade para aqueles que mais sofrem.

Declaração Pública

Os Estatutos da Confederação Internacional da SSVP estabelecem que, para que um Conselho Nacional ou Superior seja membro de direito, requer-se de uma solicitação por escrito endereçada para o Presidente Geral. Nessa solicitação, deve ficar claro de que se aceita a totalidade da Regra e dos Estatutos da Confederação.

O Conselho proponente sempre deve estar também constituído regularmente perante a sua legislação nacional como entidade sem fins de lucros. Da outra parte, os Conselhos Superiores devem elaborar Estatutos Internos que, para a sua validade, requererão da conformidade da Seção Permanente do Conselho Geral.

No caso da República Argentina, o Conselho Superior, localizado na Calle Serrano, 740, na cidade de Buenos Aires (Personalidade Jurídica 300), cumpriu esses requisitos, apresentou a carta de pedido no ano de 2003 e recebeu a aprovação dos seus Estatutos Internos pela Seção Permanente no ano de 2006.

Assim, o Presidente Geral, conjuntamente com a Mesa Diretora, no uso das atribuições concedidas pelo artigo 3 do

Estatuto Internacional, reconhece publicamente como único membro de direito da Confederação no território argentino o Conselho Superior da SSVP na Argentina, localizado na Calle Serrano 740, na cidade de Buenos Aires.

Somente os Conselhos Centrais, os Conselhos Particulares, as obras especiais e as Conferências que se encontram sob este Conselho Superior estão plenamente unidos ao Conselho Geral Internacional e são reconhecidos como unidades vicentinas que formam a SSVP.

París, julho de 2018.

Renato Lima de Oliveira
16º Presidente Geral
Em nome da Mesa Diretora Internacional